Uma das maiores dúvidas de médicos que começam a pensar em marketing é o que o CFM realmente permite. Há muita informação incorreta circulando, e isso gera dois comportamentos opostos: alguns profissionais são excessivamente cautelosos e acabam invisibilizando seu trabalho. Outros desconhecem os limites e se expõem a riscos ético-disciplinares.

A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, modernizou significativamente as regras de publicidade médica. Vale conhecer o que mudou.

O que o CFM permite

Presença nas redes sociais com objetivo de captar e manter pacientes

A resolução reconhece explicitamente que o médico pode usar redes sociais próprias (Instagram, YouTube, TikTok, LinkedIn, entre outras) com o objetivo de formar, manter ou ampliar clientela. Isso afasta a interpretação antiga de que qualquer comunicação direcionada a pacientes seria antiética.

Fotos e vídeos do ambiente de trabalho e da equipe

O médico pode publicar imagens do seu consultório, da sua equipe e da própria imagem profissional, desde que não exponha pacientes sem autorização.

Imagens de antes e depois com caráter educativo

Uma das mudanças mais significativas da nova resolução. O uso de imagens comparativas passou a ser permitido, mas com critérios específicos: o material deve ter caráter educativo, estar relacionado à especialidade registrada, ser acompanhado de texto informativo sobre indicações, limitações e possíveis complicações, e o paciente não pode ser identificado sem sua autorização.

Informações sobre valores, formas de pagamento e convênios

Agora é permitido informar ao público os valores das consultas, formas de parcelamento e se a clínica aceita determinados planos de saúde.

O que o CFM proíbe

Promessas de resultado ou garantias de cura

Não é permitido afirmar ou sugerir que determinado tratamento vai garantir um resultado específico. Essa proibição protege o paciente e preserva a credibilidade da medicina.

Sensacionalismo e autopromoção

O tom da comunicação médica deve ser informativo e educativo. Linguagem que visa impressionar, comparar-se a outros profissionais de forma negativa ou criar expectativas exageradas é vedada.

Depoimentos de pacientes com apelo comercial

Pacientes não podem ser utilizados como promotores da clínica em formato de testemunho com fins de convencimento comercial. Isso é diferente de avaliações no Google, que são geradas espontaneamente pelo próprio paciente.

Títulos como "melhor médico" ou "médico do ano"

Participação em concursos promocionais com esse tipo de nomenclatura é expressamente proibida, por ter caráter publicitário sem embasamento técnico.

Compartilhamento de publicações de terceiros que violem as regras

Uma novidade importante: se o médico compartilha ou reposta conteúdo de terceiros, esse conteúdo passa a ser de sua responsabilidade. A regra se aplica mesmo que a publicação original seja de outra pessoa ou instituição.

O espírito da resolução

A mudança de tom da Resolução 2.336/2023 em relação à norma anterior é significativa. Antes, predominavam as vedações. Agora, o ponto de partida é a liberdade de comunicar, dentro de limites que preservam a ética e a seriedade da profissão.

O médico pode e deve comunicar seu trabalho. A resolução não é um obstáculo ao marketing médico. É um guia para fazer isso com responsabilidade. Conhecer essas regras não é apenas uma obrigação legal é o que garante que a comunicação da clínica seja construída sobre uma base sólida, sem riscos e sem comprometer a credibilidade construída ao longo da carreira.